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Valor do serviço

Declaração

Registro Civil das Pessoas Naturais - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total
1.i.a I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: a) em auditórios, cartórios ou religioso com efeito civil.
1.i.b I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: b) em domicílio (excluídas as despesas com a condução que serão pagas pelo interessado).
1.i.c I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: c) realizado após as 18 horas.
1.i.d I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: d) casamento comunitario, por ato (excluídas as despesas com a condução, que serão pagas pelo interessado).
1.i.e I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: e) dispensa total ou parcial do prazo de proclamas.
1.i.f I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: f) registro e afixação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação pela imprensa.
1.i.g I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: g) Habilitação de casamento a ser realizado em outra serventia, inclusive o preparo de papéis, excluídas as despesas com publicação na imprensa.
1.i.h I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM EFEITO I - CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS E A 1ª VIA DA CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR NECESSÁRIO: h) registro ou incrição de casamento civil, religioso com efeito civil ou conversão de união estável em casamento, incluída a 1ª da certidão, à vista de habiltação processada em outro cartório, inclusive fixação de edital de proclamas.
1.ii.a II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: a) registro de nascimento, natimorto e óbito (Gratuidade prevista na Lei Federal nº 9.534/97).
1.ii.b II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: b) registro ou inscrição das sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela, opção de nacionalidade, separação judicial e divórcio, de reconhecimento união estável e sua dissolução e demais registros do Livro “E”, inclusive certidão.
1.ii.c II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: c) transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, verificado no estrangeiro, inclusive certidão.
1.ii.d II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: d) autuação e protocolo dos documentos apresentado pelo interessado.
1.ii.e II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: e) averbação em geral.
1.ii.f II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: f) averbação de escrituras de separação e divórcio consensuais (Lei nº 11.441/2007).
1.ii.g II - DOS ASSENTOS DE NASCIMENTO E ÓBITO, INCLUINDO A 1ª VIA DA CERTIDÃO, REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO VERIFICADO NO ESTRANGEIRO E AVERBAÇÕES: g) averbação de Cadastro de Pessoa Fisica - CPF
1.iii.a III - CERTIDÕES: a) certidão de casamento - 2ª via, incluindo as buscas.
1.iii.b III - CERTIDÕES: b) certidão de nascimento e óbito - 2ª via, incluindo as buscas.
1.iii.c III - CERTIDÕES: c) certidão de sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela, nascimento, casamento ou óbito verificado no estrangeiro - 2ª Via , incluindo as buscas.
1.iii.d III - CERTIDÕES: d) certidão negativa de registro, incluindo as buscas.
1.iii.e III - CERTIDÕES: e) certidão de inteiro teor - verbo ad verbum.
1.iii.f III - CERTIDÕES: f) certidão pela Averbação.
1.iii.g III - CERTIDÕES: g) certificação eletrônica de união estável
1.iv.a IV - NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, PROTOCOLO, ANOTAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CERTIDÃO EXTRAÍDA DE PROCESSO, DE ATOS OU DE FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DO OFÍCIO QUALQUER QUE SEJA: a) notificação, intimação, protocolo, anotação por determinação judicial.
1.v.a V - ELABORAÇÃO DE: PETIÇÃO, ATESTADO E DECLARAÇÃO EXIGIDA POR LEI: a) elaboração de Petição, atestado e declaração e orientação de preenchimento ou disponibilização e termo ou declaração de exigidos por lei ou provimento CNJ ou da Corregedoria Estadual.
1.v.b V - ELABORAÇÃO DE: PETIÇÃO, ATESTADO E DECLARAÇÃO EXIGIDA POR LEI: b) termo declaratório de reconhecimento ou de dissolução de união estável, sem bens a declarar
1.v.c V - ELABORAÇÃO DE: PETIÇÃO, ATESTADO E DECLARAÇÃO EXIGIDA POR LEI: c) Processamento do requerimento de alteração de regime de bens no registro da União Estável
1.vi.a VI - DILIGÊNCIA FORA DO EXPEDIENTE: a) diligência fora do expediente.

Registro de Títulos e Documentos - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total
2.i.a I - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS COM VALOR DECLARADO
2.ii.a II - REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO: a) até uma lauda
2.ii.b II - REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO: b) por lauda que acrescer
2.iii.a III - REGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS: a) até uma lauda
2.iii.b III - REGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS: b) por lauda que acrescer
2.iv IV - REGISTRO DOS TERMOS DE ADESÃO AS NORMAS REGULADORAS E/OU CONTRATOS PADRÕES: Registro do termo de adesão
2.ix IX - VIA EXCEDENTE DE DOCUMENTO REGISTRADO: a) via excedente de documento registrado
2.v V - REGISTRO DE PETS, ANIMAIS E OUTROS: a) Por cada registro
2.vi VI - REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO (LEASING)
2.vii VII - REGISTRO DE RECIBOS DE TRANSAÇÕES: a) Valor por ato, independente do número de página
2.viii.a VIII - REGISTRO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, PROCESSAMENTO E RECPÇÃO: a) registro documento eletrônico até 4 páginas
2.viii.b VIII - REGISTRO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, PROCESSAMENTO E RECPÇÃO: b) por lauda a acrescer
2.viii.c VIII - REGISTRO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, PROCESSAMENTO E RECPÇÃO: c) Processamento de documentos eletrônicos
2.viii.d VIII - REGISTRO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, PROCESSAMENTO E RECPÇÃO: d) recepção de documentos eletrônicos por folha
2.x.a X - DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES: a) atos praticados na Zona Urbana e fora do Ofício, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências)
2.x.b X - DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES: b) atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 03 diligências)
2.x.c X - DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES: c) por hora certa, por ato praticado.
2.xi.a XI - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO: a) averbação sem valor declarado
2.xi.b XI - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO: b) por lauda a acrescer
2.xii XII - AVERBAÇÃO COM VALOR DECLARADO
2.xiii.a XIII - INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO: a) até uma lauda
2.xiii.b XIII - INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO: b) por lauda que acrescer
2.xiv XIV- MATRÍCULA DE OFICINA IMPRESSORA, JORNAL E OUTROS PERIÓDICOS, INCLUSIVE CERTIDÃO: a) matrícula de oficina impressora, jornal e outros periódicos, inclusive certidão
2.xix.a XIX - MATRÍCULA, AVERBAÇÃO/ ANOTAÇÃO NO INDICADOR REAL: a) abertura de matrícula
2.xix.b XIX - MATRÍCULA, AVERBAÇÃO/ ANOTAÇÃO NO INDICADOR REAL: b) averbação
2.xix.c XIX - MATRÍCULA, AVERBAÇÃO/ ANOTAÇÃO NO INDICADOR REAL: c) anotação
2.xix.d XIX - MATRÍCULA, AVERBAÇÃO/ ANOTAÇÃO NO INDICADOR REAL: d) informação simplificada
2.xv.a XV - AVERBAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS: a) até uma lauda
2.xv.b XV - AVERBAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS: b) por lauda que acrescer
2.xvi.a XVI - CERTIDÕES INCLUINDO AS BUSCAS: a) certidão, incluindo as buscas
2.xvi.b XVI - CERTIDÕES INCLUINDO AS BUSCAS: b) certidão para cumprimento de diligência
2.xvi.c XVI - CERTIDÕES INCLUINDO AS BUSCAS: c) certidão pela Averbação
2.xvii.a XVII - CANCELAMENTO, INCLUINDO BUSCA: a) cancelamento, incluindo busca
2.xvii.b XVII - CANCELAMENTO, INCLUINDO BUSCA: b) certidão pelo cancelamento
2.xviii XVIII - ARQUIVAMENTO: a) serviço de arquivamento dos documentos não obrigatórios utilizados na instrução dos procedimentos, por ato
2.xx.a XX - ANOTAÇÃO NO INDICADOR PESSOAL (LIVRO G - POR PESSOA): a) registro
2.xx.b XX - ANOTAÇÃO NO INDICADOR PESSOAL (LIVRO G - POR PESSOA): b) anotação
2.xxi.a XXI - ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DO DECRETO LEI Nº 911/69 ENVOLVENDO BENS MÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DESPESAS EXTRAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIAS: a) notificação inicial para pagamento, preferencialmente por meio eletrônico
2.xxi.b XXI - ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DO DECRETO LEI Nº 911/69 ENVOLVENDO BENS MÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DESPESAS EXTRAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIAS: b) notificação posta com AR
2.xxi.c XXI - ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DO DECRETO LEI Nº 911/69 ENVOLVENDO BENS MÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DESPESAS EXTRAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIAS: c) comunicação eletrônica aos órgãos de registro da consolidação da propriedade
2.xxi.d XXI - ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DO DECRETO LEI Nº 911/69 ENVOLVENDO BENS MÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DESPESAS EXTRAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIAS: d) certidão específica para os atos de registro, averbação
2.xxi.e XXI - ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DO DECRETO LEI Nº 911/69 ENVOLVENDO BENS MÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DESPESAS EXTRAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIAS: e) averbação
2.xxi.f XXI - ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DO DECRETO LEI Nº 911/69 ENVOLVENDO BENS MÓVEIS, EXCLUÍDAS AS DESPESAS EXTRAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIAS: f) notificação
2.xxii XXII - AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS SOCIEDADES CIVIS: a) autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis

Tabelionato de Notas - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total
5.i I - ESCRITURAS PÚBLICAS COM VALOR DECLARADO
5.ii II - ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIOS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS COM BENS A PARTILHAR - LEI Nº 11.441/2007
5.iii.a III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: a) reconhecimento de paternidade
5.iii.b III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: b) declaratórias, compromisso, confissão e reconhecimento
5.iii.c III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: c) convenção de condomínio
5.iii.d III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: d) pacto antenupcial
5.iii.e III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: e) testamento público
5.iii.f III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: f) aprovação de testamento cerrado
5.iii.g III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: g) revogação de Mandato Irrevogável
5.iii.h III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: h) traslado de escritura incluindo as buscas
5.iii.i III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: i) certidão de escritura incluindo as buscas.
5.iii.j III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: j) escritura pública de Inventários, Separação e Divórcios Consensuais sem bens a partilhar - Lei nº 11.441/2007
5.iii.k III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: Ata Notarial: k) pela primeira lauda
5.iii.l III - ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO: Ata Notarial: l) por lauda que acrescer
5.iv.a IV - RECONHECIMENTO DE FIRMAS: a) reconhecimento de firma em geral.
5.iv.b IV - RECONHECIMENTO DE FIRMAS: b) reconhecimento de assinatura eletrônica em documento digital (e-not assina).
5.iv.c IV - RECONHECIMENTO DE FIRMAS: c) reconhecimento de sinal público de tabelião ou escrevente de outro cartório.
5.ix IX- DISTRATO, ADITAMENTO OU REVOGAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO LAVRADO
5.v.a V - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA: a) comunicação eletrônica de transferência de veículos.
5.vi.a VI - AUTENTICAÇÃO: a) autenticação em geral.
5.vi.b VI - AUTENTICAÇÃO: b) autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, por folha de documento impresso.
5.vi.c VI - AUTENTICAÇÃO: c) diligência relativa à autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico.
5.vii.a VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: a) procuração para fins de previdência e assistência social; (Art.327 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro)
5.vii.b VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: b) procuração genérica; (Art.326 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro)
5.vii.c VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: c) procuração relativa à situação jurídica com conteúdo financeiro; (Art.329 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro)
5.vii.d VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: d) procuração em causa própria; (Art.328 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro)
5.vii.e VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: e) procuração em causa própria para alienação de bens ou com valor declarado
5.vii.f VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: f) a cada outorgante adicional, será acrescido o valor de
5.vii.g VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: g) diligência (despesas de transporte por conta do interessado).
5.vii.h VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: h) revogação simples
5.vii.i VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: i) traslado de procuração incluindo as buscas.
5.viii.a VIII - ATOS ELETRÔNICOS: a) Materialização de documento eletrônico, por página
5.viii.b VIII - ATOS ELETRÔNICOS: b) Desmaterialização de documentos físico para meio eletrônico, por página
5.viii.c VIII - ATOS ELETRÔNICOS: c) Certidão de documento arquivado em cartório reproduzido por qualquer meio reprográfico
5.viii.d VIII - ATOS ELETRÔNICOS: d) Diligência relativa á assinatura eletrônica e a videoconferência via central eletrônica, por signatário, englobando a assinatura e a videoconferência, independente de custos da central eletrônica repassada ao usuário
5.vii.j VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: j) certidão de procuração incluindo as buscas.
5.vii.k VII - PROCURAÇÃO PÚBLICA E SUBSTABELECIMENTO: k) certidão de revogação

Tabelionato de Protesto - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total

Registro de Imóveis - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total
3.i.a I - PRENOTAÇÃO DE TÍTULOS: a) prenotação de títulos para registro ou averbação
3.i.b I - PRENOTAÇÃO, CANCELAMENTO E VIA EXCEDENTE DE TÍTULOS: b) via excedente de documentos registrados
3.ii.a II - ABERTURA DE MATRÍCULA: a) abertura de matrícula
3.iii III - REGISTRO EM GERAL E DE ESCRITURAS DE INVENTÁRIO, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS COM BENS A PARTILHAR, OBSERVARÁ OS SEGUINTES INTERVALOS
3.iv.a IV - DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: a) Pela autuação e processamento, excluídas as notificações, editais e outras despesas.
3.iv.b IV - DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: b) Pelo registro, os valores finais ao usuário, constantes do item III da Tabela III - Registro Geral
3.iv.c IV - DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: c) Notificação dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, bem como dos ocupantes dos imóveis confinantes e das pessoas jurídicas de direito público interno.
3.iv.d IV - DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: d) Elaboração de Edital
3.iv.e IV - DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: e) Diligência
3.ix IX - LOTEAMENTO: REGISTRO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO, URBANO OU RURAL, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA, POR LOTE
3.v.a V - DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: a) Pela autuação e processamento, excluídas as notificações, editais e outras despesas.
3.v.b V - DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: b) Pelo registro, os valores finais ao usuário, constantes do item III da Tabela III - Registro Geral
3.vi.a VI - DAS RETIFICAÇÕES QUE IMPORTEM EM ALTERAÇÕES DE ÁREAS: a) Pela autuação e processamento, excluídas as notificações, editais e outras despesas.
3.vi.b VI - DAS RETIFICAÇÕES QUE IMPORTEM EM ALTERAÇÕES DE ÁREAS: b) Pela averbação da retificação
3.vii.a VII - DO REGISTRO DE PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS: a) De incorporação imobiliária qualquer que seja o número de unidades.
3.vii.b VII - DO REGISTRO DE PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS: b) Instituição de Condomínio considerando o custo global da obra, calculado consoante a Lei nº 4.591/64, art. 32, "h"), qualquer que seja o número de unidades. Os mesmos valores previstos para o item III desta tabela, até o máximo de:
3.viii.a VIII - REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: a) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades.
3.x X - REGISTRO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM A FINALIDADE RURAL E DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS
3.xi XI - AVERBAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM A FINALIDADE RURAL E DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS
3.xii.a XII - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS: a) averbação sem valor declarado
3.xii.b XII - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL OU QUAISQUER OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E AS GARANTIAS NELAS CONSTITUÍDAS: b) certidão pela averbação
3.xiii.a XIII - AVERBAÇÃO COMUM SEM VALOR DECLARADO E INDISPONIBILIDADE DE BENS: a) averbação sem valor declarado
3.xiii.b XIII - AVERBAÇÃO COMUM SEM VALOR DECLARADO E INDISPONIBILIDADE DE BENS: b) averbação de indisponibilidade genérica, oriunda de central eletrônica, pendente de especialização
3.xiii.c XIII - AVERBAÇÃO COMUM SEM VALOR DECLARADO E INDISPONIBILIDADE DE BENS: c) averbação da especialização da indisponibilidade genérica
3.xiii.d XIII - AVERBAÇÃO COMUM SEM VALOR DECLARADO E INDISPONIBILIDADE DE BENS: d) averbação de indisponibilidade específica (recebida pela central eletrônica por meio físico)
3.xiii.e XIII - AVERBAÇÃO COMUM SEM VALOR DECLARADO E INDISPONIBILIDADE DE BENS: averbação e cancelamento de indisponibilidade especializada ou da específica
3.xiv XIV - AVERBAÇÃO
3.xix RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO (DEC. LEI Nº 58, DE 10/12/1937 E LEI Nº 6.766, DE 19/12/1979): a) pela abertura de conta e recebimento da 1ª prestação com ou sem abertura de conta ao Oficial
3.xv.a XV - REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL: a) Registro de pacto antenupcial
3.xvi.a XVI - DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: a) Pelos atos praticados na Zona Urbana e fora do Ofício, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências)
3.xvi.b XVI - DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: b) Pelos atos praticados fora da Zona Urbana
3.xvi.c XVI - DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: c) Por hora certa, por ato praticado
3.xvi.d XVI - DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: d) Através de carta registrada
3.xvi.e XVI - DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: e) Através de edital
3.xvii XVII - PAGAMENTO DE PARCELAS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
3.xviii.a XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: a) certidão de inteiro teor da matrícula
3.xviii.b XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: b) certidão negativa ou positiva de ônus
3.xviii.c XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: c) certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias
3.xviii.d XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: d) certidão de inteiro teor da matrícula, com negativa ou positiva de ônus e com negativa ou positiva de ações reais e pessoais reipersecutórias
3.xviii.e XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: e) certidão positiva ou negativa de bens, por cada CPF/nome ou endereço
3.xviii.f XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: f) certidão de cadeia dominial
3.xviii.g XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: g) certidão de registro no Livro 3 - Registro Auxiliar
3.xviii.h XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: h) certidão por quesito
3.xviii.i XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: i) certidão de averbação
3.xviii.j XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: j) certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, por imóvel
3.xviii.k XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: k) certidão da transcrição com menção a ônus, ações e alienações
3.xviii.l XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: l) certidão de documento arquivado, por página
3.xviii.m XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: m) certidão de cumprimento de diligência
3.xviii.n XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: n) pedido de busca (informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel)
3.xviii.o XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: o) visualização de matrícula por meio digital
3.xviii.p XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: p) pesquisa prévia de bens por meio digital, sendo cobrado para cada grupo de cem (100) serventias pesquisadas, ou fração
3.xviii.q XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: q) pesquisa qualificada por meio digital
3.xviii.r XVIII - CERTIDÕES, INCLUINDO BUSCAS: r) monitor registral, por mês

Registro Civil das Pessoas Jurídicas - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total

Atos comuns a Registradores e Notários - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FRJ FRC Selo ISSQN Total
7.i.a I-DILIGÊNCIA: a) pelos atos praticados na Zona Urbana e fora do Óficio, qualquer que seja o valor do documento
7.i.b I-DILIGÊNCIA: b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana
7.i.c I - DILIGÊNCIA: c) Por hora certa, por ato praticado
7.i.d I - DILIGÊNCIA: d) através de carta registrada
7.i.e I - DILIGÊNCIA: e) através de edital
7.ii.a II - CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE COMPOSIÇÃO: a) Tentativa de conciliação e mediação e outras formas de composição, pelo procedimento, excluída a certidão respectiva e demais atos, até o limite de uma sessão, com o máximo de 01 (uma) hora, independente da existência de acordo: a) em atos sem conteúdo financeiro:
7.ii.b II - CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE COMPOSIÇÃO: b) Em atos com contéudo financeiro, será cobrada metade dos valores finais ao usuário do item I da tabela V;
7.ii.c II - CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE COMPOSIÇÃO: c) Remarcação de sessão de conciliação, mediação ou outras formas de composição:
7.iii.a III-APOSTILAMENTO DE HAIA: a) Apostilamento de Haia de documentos, por documento de uma folha
7.iii.b III-APOSTILAMENTO DE HAIA: b) Havendo mais de uma folha no documento, a cada folha extra, acrescer o valor de